top of page
_EPISÓDIO 01 + FORMS_.png
ABRE.png

ELEIÇÕES 2022/2023

Maringá, Paraná, 18 de Outubro de 2022.

Presidente Cleber Mena Leão Junior

Eleições para Nova Diretoria Executiva 2023

                       

Segunda Secção

 

Art. 39 - Os sócios interessados a integrar o Conselho Deliberativo poderão inscrever-se individualmente ou compor uma chapa.

 

Art. 40 - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e dos membros e do Conselho Fiscal terá lugar na primeira reunião do Conselho Deliberativo eleito entre seus membros.

 

Terceira Secção

 

Art. 41 - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e dos membros e do Conselho Fiscal acontecerá no mês de janeiro, de dois, em dois anos.

 

Parágrafo primeiro: As inscrições das chapas completas para os cargos se encerrarão 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.

 

Parágrafo segundo: Os candidatos a Presidente da Diretoria Executiva são responsáveis pelo registro e confecção das respectivas chapas que não poderão sofrer alteração pelos votantes membros do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo terceiro: Os membros do Conselho Fiscal, que serão em número de 03(três) membros efetivos e 01(um) suplente serão considerados empossados no dia de sua eleição e sua gestão terminará juntamente com a da Diretoria Executiva;

 

Parágrafo quarto: A Diretoria será empossada pelo Presidente do Conselho Deliberativo (15) quinze dias após o Carnaval.

 

Quarta Secção

 

Art. 42 - O Presidente de cada Assembleia deverá proceder à chamada para votação pela ordem de assinaturas do livro de atas.

 

Art. 43 - Para todas as eleições será utilizado o sistema de escrutínio secreto.

 

Art. 44 - A votação não poderá, sob qualquer hipótese, ser feita por procuração.

 

 

Cronograma de Eleições 2023

 

Até 15/11/2022 - Formalização Escrita das Chapas 

Até 15/12/2022 -Documento com as Propostas Escritas 

15/01/2023 - Início das Eleições via Google Forms

15/02/2023 - Término das Eleições Via Google Forms

28/02/2023 - Resultado das Eleições

07/03/2023 - Posse Oficial

 

Da Diretoria Executiva

 

Art. 26 - A Diretoria Executiva é o poder administrativo da ABRE, sendo constituída pelos seguintes Diretores:

 

1. Presidente

2. Vice–Presidente

3. Tesoureiro

4. Primeiro Secretário

5. Segundo Secretario

 

Parágrafo primeiro: Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral pelo Conselho Deliberativo, pelos sócios que estejam em dia com as suas obrigações sociais, e pelo Conselho Fiscal, através de escrutínio secreto. 

 

Parágrafo segundo: No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, compete ao Presidente preencher as vagas, sempre com aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Art. 27 - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

 

a. Representar a ABRE ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação.

 

b. Supervisionar a administração da ABRE, tomando as providências necessárias ao entrosamento dos diversos Departamentos entre si, cumprindo as normas desse Estatuto, do Regimento Interno e demais Regimentos.


c. Cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Deliberativo.

 

d. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os atos que impliquem em oneração do patrimônio da ABRE, tais como, cheques, cauções, ordens de pagamento, balancetes e quaisquer outros de responsabilidade da administração;

 

e. Convocar, adiar, presidir, abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões de Diretoria, dirigindo os trabalhos e adotando na condução dos mesmos, o “modus operandi” que julgar mais conveniente.

 

f. Convocar qualquer poder da ABRE sempre que necessário for.

 

g. Divulgar os atos administrativos que reputar conveniente.

 

h. Baixar resoluções e demais atos pertinentes.

 

i. Resolver todos os casos que dependam de pronta solução, levando as decisões adotadas ao conhecimento da Diretoria.

 

j. Rubricar todos os livros administrativos e assinar as atas das reuniões de Diretoria.

 

k. Delegar ao Vice-Presidente atribuições que lhe são inerentes.

 

l. Nomear Comissões de Assessoramento aos diversos Departamentos da ABRE.

 

m. Despachar toda a correspondência da ABRE, podendo delegar tal função.

 

n. Autorizar todas as despesas que se façam mister, apondo o “pague-se”.

 

o. Assinar as propostas de novos sócios, as carteiras sociais de identidade e todo e qualquer documento necessário.

 

p. Comunicar à Diretoria Executiva, sempre que tiver que se ausentar da Capital por período superior 06(seis) dias.

 

q. Apresentar, uma vez finda a sua gestão, relatório circunstanciado dos fatos ocorrido no biênio, bem como demonstrar através balancete próprio à situação econômica e financeira da ABRE.

 

r. Convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária sempre que necessárias.

 

s. Convocar a primeira reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, podendo igualmente convocar as Extraordinárias sempre que julgar necessário.

 

t. Destituir os diretores nomeados que se tornem desidiosos no exercício das funções, nomeando outros em substituição, bem como os que deixem de merecer sua confiança, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo.

 

u. Contratar e demitir pessoal remunerado. 

 

v. Contrair empréstimos que forem necessários ao progresso e consolidação da ABRE.

 

x. Transigir, renunciar, alienar, hipotecar e permutar bens da ABRE, mediante aprovação da Assembleia e do Conselho Deliberativo.

 

Art. 28 - Ao Vice-Presidente compete assistir e coadjuvar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.

 

Parágrafo único – O Vice-Presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo Primeiro-Secretário, e pelo Primeiro-Tesoureiro, para o fim exclusivo de presidir as reuniões de Diretoria Executiva, quando necessário.

 

Art. 29 - Ao Primeiro Secretário compete:

 

a. Dirigir e superintender todos os serviços da Secretaria, cuidando de todo o expediente e da divulgação.

 

b. Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria e expedir os avisos necessários para a convocação da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.

 

c. Assinar, ou fazê-lo com o Presidente, conforme o caso, toda a correspondência oficial e interna.

 

d. Providenciar, dentro do prazo de (05)cinco dias, a comunicação aos sócios de qualquer deliberação dos poderes da ABRE que lhes diga respeito, afixando os avisos no respectivo quadro, quando o assunto não for reservado.

 

e. Organizar e manter em ordem o arquivo do quadro social.


f. Proporcionar à Secretaria toda a estrutura interna de que necessite, supervisionando seu funcionamento.

 

Art. 30 - Ao Segundo Secretário compete assistir e coadjuvar o Primeiro Secretário em suas atribuições, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.

 

Art. 31 - Ao Tesoureiro compete:

 

  1. Superintender os serviços da Tesouraria, fiscalizando tudo quanto diga respeito a valores monetários da ABRE.

 

b. Manter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores em espécie pertencentes à ABRE;

 

c. Organizar os balancetes mensais e trimestrais, bem como os balanços anuais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;

 

d. Assinar os recibos de todas as importâncias recebidas podendo delegar tais poderes, mas sempre sob sua responsabilidade;

 

e. Efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas, mediante documento regular do Diretor responsável;

 

f. Depositar em nome da ABRE, em estabelecimentos bancários previamente indicados pela Diretoria, as importâncias arrecadadas;

 

g. Assinar conjuntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;

 

h. Assinar conjuntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os títulos patrimoniais.

 

 
bottom of page