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SOBRE A LEI ALDIR BLANC

O QUE É?

A Lei 14.017/2020, popularmente chamada de Lei Aldir Blanc, ganhou esse nome em homenagem ao compositor brasileiro Aldir Blanc, morto em decorrência da Covid-19, foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 e dispõe sobre ações emergenciais para socorrer às/aos artistas brasileiros. Com precisão de aplicação dos recursos apenas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia.

 

Os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal receberão os recursos que serão repassados pela União, em parcela única, no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos estados e municípios, em ações emergenciais para socorrer ao setor cultural.

 

Os recursos serão aplicados em três frentes: renda emergencial mensal às trabalhadoras e trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; e chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

 

PONTOS IMPORTANTES DA LEI:

 

A Lei da Emergência Cultural 14.017/2020, que trata sobre ações emergenciais para socorrer às/aos artistas brasileiros, finalmente foi regulamentada através do decreto 10,464/2020, assinado pelo Presidente da República no dia 17 de agosto e publicada no D.O.U. em 18 de agosto de 2020.

 

O decreto traz algumas definições importantes de serem destacadas:

 

1) Confirma a distinção de competência entre os Entesa. Estados com incisos I e III, Municípios com incisos II e III.

 

2) Estados e Municípios precisarão decidir, em conjunto, as ações emergenciais do inciso III, de modo a garantir que não haja sobreposição.

 

3) Obriga Estados e Municípios a publicar regulamentações próprias

 

4) Na hipótese de inexistência de CNPJ, os Entes informarão o "número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário", acredita-se que se trate do número do CPF do responsável.

 

5) Caso haja liberação de mais parcelas para a renda emergencial (da primeira Lei, de abril), os trabalhadores e as trabalhadoras beneficiadas com o inciso I poderão ser contempladas também. Poderão ser liberadas mais parcelas do que as disponibilizadas pela União, desde que com recursos próprios do Ente.

 

6) Os cadastros não fecham: "cada ente federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições ou nos cadastros, por meio de autodeclaração ou de apresentação de documentos, preferencialmente de modo não presencial".

 

7) Deverá ser apresentada proposta de contrapartida no ato de solicitação de acesso aos recursos, por parte dos espaços culturais.

 

8) A prestação de contas deverá comprovar gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir: internet; transporte; aluguel; telefone; consumo de água e luz; e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

9) Os Entes deverão desempenhar, em conjunto, esforços para "evitar que os recursos aplicados no inciso III se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais".

 

10) O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de sessenta dias para os Municípios e de cento e vinte dias para os Estados e o Distrito Federal, contado da data de recebimento dos recursos. (...) "Considera-se como publicada a programação constante de dotação destinada a esse fim na lei orçamentária vigente divulgada em Diário Oficial ou em meio de comunicação oficial".
 

Espera-se que os estados e municípios sejam ágeis na aplicação da Lei para que esse recurso chegue às/aos artistas.

 

Confira o Decreto na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985  

 

Confira a Lei na íntegra:

 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628 

 

Confira a MP que estabelece forma de repasse altera itens da Lei:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-986-de-29-de-junho-de-2020-264166666 

 

DATAS DE REPASSE DA VERBA

 

Cronograma de pagamento, conforme estabelecido no Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020

 

Em atenção ao disposto no Artigo 11, do Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), disponibiliza-se o cronograma de pagamento considerando o cumprimento dos requisitos elencados no Art. 11, § 1º, do Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020.


Lote 1 - Planos de ação aprovados até dia 01 de setembro de 2020

Recebem o pagamento até 11 de setembro de 2020

Lote 2- Planos de ação aprovados de 02 de setembro até 16 de setembro de 2020

Recebem o pagamento até 26 de setembro de 2020

Lote 3 - Planos de ação aprovados de 17 de setembro até 01 de outubro de 2020

Recebem o pagamento até 11 de outubro de 2020

 

Lote 4 - Planos de ação aprovados de 02 de outubro até 16 de outubro de 2020

Recebem o pagamento até 26 de outubro de 2020

 

Considerando que o pagamento está condicionado à inserção do plano de ação e agência de relacionamento na Plataforma +Brasil e que, após cumpridos os requisitos, a Secretaria Especial de Cultura - SECULT analisa os planos de ação e posteriormente autoriza o pagamento, em até 10 (dez) dias após a aprovação dos planos de ação inseridos pelos entes, respeitado o fechamento de cada lote, o Ministério do Turismo efetuará o pagamento.

QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?


Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.


O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

 


QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO?


Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.

TEM A CATEGORIA RECREADOR OU ANIMADOR?


Não. Pois diante da velocidade da criação da lei, para uma finalidade emergencial a categoria Recreador e Animador não está contemplada na sua forma pura e como entende-se essa atuação. Porém, isso não é um problema, pois há outras áreas que contemplam de forma mais geral essa atuação, como por exemplo, brincantes, ator, arte educador, palhaços entre outras. Confira abaixo:

CATEGORIAS TRABALHADORES

(* Lembrando que quem já estiver recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica não terá direito)

Acrobatas 
Arte Educadores
Artesãos 
Artistas Plásticos
Atores
Antiquário
Arqueólogo
Arquivista
Apresentador circense 
Bailarinos 
Babalorixás
Bibliotecarios
Bonequeiros
Bordadeiras
Brincantes
Camareiras
Caixeiros
Cantores
Cantadores
Capoeiristas
Capataz de circo
Caracterizador
Cartoonista
Cenógrafo
Cenotécnicos
Cineastas
Cinegrafistas 
Cineclubistas
Compositores
Contadores de histórias
Contorcionista
Coreógrafo
Contra Regra
Cozinheiro tradicional
Customizadores 
Dançarinos
Desenhistas
Designer Gráfico
Dj's
Diagramadores
Direção Teatral
Drags Queens
Dramaturgos
Doceiros
Dubladores
Escritores
Escultores
Ensaiadores
Encadernadores 
Equilibristas
Ekedis
Estampadores
Editores de Imagem 
Editores de Som
Figurinistas
Foliões de Reis
Fotógrafos
Grafiteiros
Hip hops / Mc's
Iluminotecnicos 
Ilustradores
Instrumentistas
Jongueiros
Luthiers
Locutores 
Mágicos 
Malabaristas
Mâitre de ballet
Maquiadores
Memorialistas
Mestres Sabedores
Mestres de terreiro
Montadores
Musicistas
Músicos
Ogãs
Peruqueiro
Palhaços
Pernaltas 
Poetas
Preparador Corporal
Preparador da voz
Produtores Culturais
Quilombolas
Rendeiras
Romancista
Roteirista
Ritimistas
Radialistas
Sambistas de roda 
Sonoplastas
Stripers
Tatuadores
Transformistas
Trapezistas
Yalorixás

CATEGORIA ESPAÇOS CULTURAIS

Academias de Danças

Ateliers
Bandas Musicais 
Bandas e Fanfarras comunitárias
Bibliotecas Comunitárias
Casas de Artes
Cineclubes
Cinemas de Rua
Círculo de Mulheres Cantoras
Cultura Caiçara 
Curso de Teatro
Feiras de Artesanatos
Feiras Literárias
Festivais Circenses
Festivais de Teatro
Festivais de Danças 
Grupos de Danças Populares 
Grupos Teatrais
Grupos Folclóricos 
Palco sobre Rodas
Ponto de Arte na Rua
Pontos de Cultura
Pontos de venda de livros
Quilombos
Roda de cultura popular 
Rodas e grupos de capoeira
Sarau de Poesia 
Sedes das folias de reis
Sociedades musicais filarmônicas 
Tradicionais de matriz africana
Tradicionais de matriz cigana 
Tradicionais de matriz indígena
Videotecas

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