

ELEIÇÕES mandato referente ao ano de 2025/2026
Maringá, Paraná, 11 de Março de 2025.
Presidente Cleber Mena Leão Junior
Comunicado Oficial
Prezado(a)s associado(a)s,
Como presidente da atual gestão da Associação Brasileira de Recreadores (ABRE), venho, em minha última atuação à frente deste cargo, comunicar a todos sobre o processo eleitoral para a nova Diretoria Nacional.
Durante o período de inscrições, apenas uma chapa se candidatou. Diante disso, e conforme estabelecido no estatuto da ABRE, essa chapa foi declarada vencedora e assumirá a gestão da associação no próximo mandato (2025/2026).
A nova diretoria terá a missão de seguir fortalecendo a recreação no Brasil, promovendo a valorização dos profissionais da área e ampliando o impacto do nosso trabalho. Agradeço imensamente a todos que estiveram conosco nessa jornada de 2018 à 2025, contribuindo para o crescimento da nossa comunidade recreativa.
Desejo à nova diretoria - composta por Presidente Leonardo Lopes (AM), Vice-Presidente Darlene Fonseca de Almeida (RJ), 1º Secretário Tales Dias (PE), 2º Secretário João Paulo Monteiro (BA) e Tesoureiro Lúcio de Castro Neto (MG) - muito sucesso nessa caminhada! Que essa nova gestão seja marcada por avanços, conquistas e pelo fortalecimento da recreação em todo o país. Tenho plena confiança no compromisso e na dedicação dos que assumem essa responsabilidade e sigo torcendo pelo crescimento da nossa associação.
Seguimos juntos pelo fortalecimento da recreação!
Atenciosamente,
Cleber Mena Leão Junior
Presidente da Associação Brasileira de Recreadores (ABRE Gestão 2019-2024)
Maringá, Paraná, 3 de Dezembro de 2024.
Presidente Cleber Mena Leão Junior
Eleições para Nova Diretoria Executiva 2025/2026
Segunda Secção
Art. 39 - Os sócios interessados a integrar o Conselho Deliberativo poderão inscrever-se individualmente ou compor uma chapa.
Art. 40 - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e dos membros e do Conselho Fiscal terá lugar na primeira reunião do Conselho Deliberativo eleito entre seus membros.
Terceira Secção
Art. 41 - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e dos membros e do Conselho Fiscal acontecerá no mês de janeiro, de dois, em dois anos (por biênio).
Parágrafo primeiro: As inscrições das chapas completas para os cargos se encerrarão 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.
Parágrafo segundo: Os candidatos a Presidente da Diretoria Executiva são responsáveis pelo registro e confecção das respectivas chapas que não poderão sofrer alteração pelos votantes membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo terceiro: Os membros do Conselho Fiscal, que serão em número de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente serão considerados empossados no dia de sua eleição e sua gestão terminará juntamente com a da Diretoria Executiva;
Parágrafo quarto: A Diretoria será empossada pelo Presidente do Conselho Deliberativo (15) quinze dias após o Carnaval.
Quarta Secção
Art. 42 - O Presidente de cada Assembleia deverá proceder à chamada para votação pela ordem de assinaturas do livro de atas (ordem dos associados via site oficial da abre).
Art. 43 - Para todas as eleições será utilizado o sistema de escrutínio secreto.
Art. 44 - A votação não poderá, sob qualquer hipótese, ser feita por procuração.
Cronograma de Eleições 2024
Até 30/12/2024 - Formalização Escrita das Chapas
Até 30/12/2024 - Documento com as Propostas Escritas
15/01/2025 - Início das Eleições via Google Forms
15/02/2025 - Término das Eleições Via Google Forms
28/02/2025 - Resultado das Eleições
01/03/2025 - Posse Oficial
Da Diretoria Executiva
Art. 26 - A Diretoria Executiva é o poder administrativo da ABRE, sendo constituída pelos seguintes Diretores:
1. Presidente
2. Vice–Presidente
3. Tesoureiro
4. Primeiro Secretário
5. Segundo Secretario
Parágrafo primeiro: Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral pelo Conselho Deliberativo, pelos sócios que estejam em dia com as suas obrigações sociais, e pelo Conselho Fiscal, através de escrutínio secreto.
Parágrafo segundo: No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, compete ao Presidente preencher as vagas, sempre com aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 27 - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
a. Representar a ABRE ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação.
b. Supervisionar a administração da ABRE, tomando as providências necessárias ao entrosamento dos diversos Departamentos entre si, cumprindo as normas desse Estatuto, do Regimento Interno e demais Regimentos.
c. Cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Deliberativo.
d. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os atos que impliquem em oneração do patrimônio da ABRE, tais como, cheques, cauções, ordens de pagamento, balancetes e quaisquer outros de responsabilidade da administração;
e. Convocar, adiar, presidir, abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões de Diretoria, dirigindo os trabalhos e adotando na condução dos mesmos, o “modus operandi” que julgar mais conveniente.
f. Convocar qualquer poder da ABRE sempre que necessário for.
g. Divulgar os atos administrativos que reputar conveniente.
h. Baixar resoluções e demais atos pertinentes.
i. Resolver todos os casos que dependam de pronta solução, levando as decisões adotadas ao conhecimento da Diretoria.
j. Rubricar todos os livros administrativos e assinar as atas das reuniões de Diretoria.
k. Delegar ao Vice-Presidente atribuições que lhe são inerentes.
l. Nomear Comissões de Assessoramento aos diversos Departamentos da ABRE.
m. Despachar toda a correspondência da ABRE, podendo delegar tal função.
n. Autorizar todas as despesas que se façam mister, apondo o “pague-se”.
o. Assinar as propostas de novos sócios, as carteiras sociais de identidade e todo e qualquer documento necessário.
p. Comunicar à Diretoria Executiva, sempre que tiver que se ausentar da Capital por período superior 06(seis) dias.
q. Apresentar, uma vez finda a sua gestão, relatório circunstanciado dos fatos ocorrido no biênio, bem como demonstrar através balancete próprio à situação econômica e financeira da ABRE.
r. Convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária sempre que necessárias.
s. Convocar a primeira reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, podendo igualmente convocar as Extraordinárias sempre que julgar necessário.
t. Destituir os diretores nomeados que se tornem desidiosos no exercício das funções, nomeando outros em substituição, bem como os que deixem de merecer sua confiança, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo.
u. Contratar e demitir pessoal remunerado.
v. Contrair empréstimos que forem necessários ao progresso e consolidação da ABRE.
x. Transigir, renunciar, alienar, hipotecar e permutar bens da ABRE, mediante aprovação da Assembleia e do Conselho Deliberativo.
Art. 28 - Ao Vice-Presidente compete assistir e coadjuvar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único – O Vice-Presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo Primeiro-Secretário, e pelo Primeiro-Tesoureiro, para o fim exclusivo de presidir as reuniões de Diretoria Executiva, quando necessário.
Art. 29 - Ao Primeiro Secretário compete:
a. Dirigir e superintender todos os serviços da Secretaria, cuidando de todo o expediente e da divulgação.
b. Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria e expedir os avisos necessários para a convocação da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.
c. Assinar, ou fazê-lo com o Presidente, conforme o caso, toda a correspondência oficial e interna.
d. Providenciar, dentro do prazo de (05)cinco dias, a comunicação aos sócios de qualquer deliberação dos poderes da ABRE que lhes diga respeito, afixando os avisos no respectivo quadro, quando o assunto não for reservado.
e. Organizar e manter em ordem o arquivo do quadro social.
f. Proporcionar à Secretaria toda a estrutura interna de que necessite, supervisionando seu funcionamento.
Art. 30 - Ao Segundo Secretário compete assistir e coadjuvar o Primeiro Secretário em suas atribuições, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 31 - Ao Tesoureiro compete:
a. Superintender os serviços da Tesouraria, fiscalizando tudo quanto diga respeito a valores monetários da ABRE.
b. Manter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores em espécie pertencentes à ABRE;
c. Organizar os balancetes mensais e trimestrais, bem como os balanços anuais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
d. Assinar os recibos de todas as importâncias recebidas podendo delegar tais poderes, mas sempre sob sua responsabilidade;
e. Efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas, mediante documento regular do Diretor responsável;
f. Depositar em nome da ABRE, em estabelecimentos bancários previamente indicados pela Diretoria, as importâncias arrecadadas;
g. Assinar conjuntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;
h. Assinar conjuntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os títulos patrimoniais.
CHAPA ÚNCIA
Conheça os Pré-Candidatos e suas propostas
Composição da Chapa 01
Presidente Leonardo Lopes (AM)
Vice-Presidente Darlene Fonseca de Almeida (RJ)
1º Secretário Tales Dias (PE)
2º Secretário João Paulo Monteiro (BA)
Tesoureiro Lúcio de Castro Neto (MG)